DECRETO Nº 55.916, DE 13 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha e crescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I na Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Germaine Lucie Fabre, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/136 (um, cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Augusto Severo nº 156, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 138.795, de 1964.

Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões