Decreto Nº 55.918, DE 13 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Charlotte Thomas, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/136 (um, cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Augusto Severo nº 156, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.797, de 1964.

Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões