Decreto Nº 55.919, DE 13 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal ao terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Madeleine Julie Rocher, de nacionalidade francesa, autorizada a adquiri, em regularização e revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/136 (um, cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Augusto Severo número 156, no Estado da Guanabara, conforme processo Protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.799, de 1964.
Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões