DECRETO Nº 55.921, DE 13 DE ABRIL DE 1965.

Concede à sociedade The Bank Of Tokyo Ltd. autorização para aumenta o seu capital no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida a sociedade estrangeira The Bank of Tokio Ltd., com sede na cidade de Tóquio, Japão, com permissão para funcionar no País pelo Decreto nº 38.627, de 23 de janeiro de 1956, autorização para aumentar o capital destinado às operações bancárias no Brasil, de Cr$430.000.000 para 493 650, em cumprimento das disposições da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, e consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria de 8 de outubro de 1964.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da Resolução.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões