DECRETO nº 55.924, DE 14 DE ABRIL DE 1965.
Suprime cargos vagos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Hospital dos Servidores do Estado - Parte Permanente – 2ª Seção do Orçamento, constante do Decreto n.° 51.340, de 28 de outubro de 1961, 5 (cinco) cargos de Artífice de Manutenção - A-307.6, 1 (um) cargo de Artífice de Maquinista A-307.6, 10 (dez) cargos de Auxiliar de Cozinheiro - A-501.5, 1 (um) cargo de Auxiliar de Confeiteiro - A - 506.5, de Açougueiro - A-507.5, 2 (dois) cargos de Costureiro - A-702.5, 7 (sete) cargos de Servente GL-104.5, 1 (um) cargo de Ascensorista - GL-304.8, 1 (um) cargo de Auxiliar de Desenhista - P-1002.12, 2 (dois) cargos de Atendente P-1703.7, 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro Auxiliar - P-1706.8, 1 (um) cargo de Massagista - P-1709.8, 4 (quatro) cargos de Operado de Raios X P - 1710.9, 4 (quatro) cargos Prático de Farmácia - P-1712.8 e 1 (um) cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureito-Auxiliar de 1º Categoria, símbolo 4-C.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind