DECRETO nº 55.925, DE 14 DE ABRIL DE 1965.

Aprova os Orçamentos das Escolas Técnicas de Belo Horizonte, de Campos, de Pelotas, de Salvador, de Recife, de São Luis, de Curitiba, de São Paulo, de Goiânia, de Vitória, de Manaus, Escola Técnica de Química e Escola Técnica Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, das Escolas Técnicas de Belo Horizonte, de Campos, de Pelotas, de Salvador, de Recife, de São Luis, de Curitiba, de São Paulo, de Goiânia, de Vitória, de Manaus, Escola Técnica de Química e Escola Técnica Nacional entidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 28 de abril de 1965.