DECRETO Nº 55.926, DE 14 DE ABRIL DE 1965.

Retifica as relações que acompanham os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 51.988, de 9 de maio de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Mossoró-Souza, Parte I, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a inclusão do nome de Manoel Joaquim Martins na série de classes de “Guarda”, código GL. 203, nível 10 classe B.

Art. 2º Fica retificado para Joaquim Holanda Cavalcante o nome do Auxiliar de Trem, código F 112, nível 8 classe B, que constou como Joaquim de Holanda Cavalcanti na relação nominal que acompanhou o Decreto n° 51.865, de 26 de marco de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense, Parte VI, do Quadro Extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art.. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Tavora