DECRETO Nº 55.931, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Outorga concessão a Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição e o que consta no Parecer 88-65-CONTEL,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Parintins Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonora.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO