DECRETO Nº 55.934, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar o seu sistema de subtransmissão de energia elétrica no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

decreta

Art. 1º Fica a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade, autorizada a ampliar o seu sistema de subtransmissão de energia, no Estado da Guanabara, mediante:

a) Construção de uma linha de subtransmissão de energia elétrica, em cabos subterrâneos, entre a Estação Receptora de Frei Caneca e a nova Estação Receptora do Flamengo.

b) Modificação da atual Subestação Distribuidora do Flamengo, com o objetivo de transformá-la em Estação Receptora.

§ 1º A finalidade destas instalações é a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica aos bairros do Flamengo, e Catete e Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

§ 2º As características técnicas das instalações serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações ora autorizadas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o presente artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau