DECRETO Nº 55.935, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Retifica a relação que acompanhou o Decreto nº 51.650, de 7 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro São Luís - Teresina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo e vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, com a inclusão no Departamento dos Correios e Telégrafos e exclusão do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento de Administração, de Edson da Costa Marques, Trabalhador de Estação F-107.4.B, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.650, de 7 de janeiro de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do art. 2º do referido Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora