Decreto nº 55.936, de 19 de Abril de 1965.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Alto do Corcovado, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o § 3º do art. 64 e arts. 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, do terreno situado no Alto do Corcovado, além do ponto terminal das linhas do “Corcovado Railway”, Estado da Guanabara, com a área de 477,54m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes de processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 66.847, de 160.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do pedestal da imagem de Cristo Redentor e da Capela interna, no alto do Corcovado, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se fôr dado, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões