DECRETO Nº 55.937, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro do terreno que menciona situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 8º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, e os arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Brasil, Estado da Guanabara, com a área de 1.666,5115m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco mil cento e quinze centímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 301.233-61.
Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção de subestação elétrica de distribuição de energia para as instalações portuárias, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula de contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço de Património da União.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Tavora