DECRETO Nº 55.938, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1965, modificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente), aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificados pelos Decretos números 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de ser transferido um cargo da Série de Classes de Bibliotecária, com a respectiva ocupante, Léa Gerevine, da lotação permanente da Biblioteca do Ministério da Fazenda para igual lotação do Conselho Superior de Tarifa.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões