DECRETO Nº 55.939, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Concede á sociedade estrangeira Banco de La Nacion Argentina autorização para aumentar o seu capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de Setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade estrangeira Banco de La Nacion Argentina, com sede na cidade de Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 46.186, de 11 de junho de 1959, autorização para aumentar o capital destinado as suas operações bancárias no Brasil de Cr$268.289.289,50 para Cr$437.419.215,10, em cumprimento das disposições da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, em 15-10-64, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões