Decreto Nº 55.940, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Concede à sociedade estrangeira Banco Ítalo Belga S.A. autorização para aumentar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso II da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à sociedade estrangeira Banco Ítalo Belga S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar na  República pelo Decreto nº 8.740, de 25 de maio de 1911, autorização para aumentar o capital destinados às suas operações bancárias no Brasil de Cr$75.000.000,00 para Cr$764.450.000,00, em cumprimento das disposições da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e consoante resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração de 23.9.64, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que tenham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões