Decreto Nº 55.941, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de 1959,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos