DECRETO Nº 55.944, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Aprova os Orçamentos das Universidades de Alagoas, do Brasil e de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534, e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 das Universidades de Alagoas, do Brasil e de Santa Catarina, entidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 28 de abril de 1965.