DECRETO Nº 55.945, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desaparição de acôrdo com o Art. 5º tudo do Decreto-lei nº 30365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno com área de 975.82m2 e benfeitoria com área constituída de 453.52m2 localizado à Rua Pedro Boticário nº 653 em Pôrto Alegre de propriedade do Sr. José Pressler e sua mulher Mina Pressler.
Art.2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 3º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Décio Palmeiro de Escobar