DECRETO Nº 55.945, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desaparição de acôrdo com o Art. 5º tudo do Decreto-lei nº 30365, de 21 de junho de 1941 o imóvel constituído de terreno com área de 975.82m2 e benfeitoria com área constituída de 453.52m2 localizado à Rua Pedro Boticário nº 653 em Pôrto Alegre de propriedade do Sr. José Pressler e sua mulher Mina Pressler.

Art.2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 3º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Décio Palmeiro de Escobar