DECRETO Nº 55.946, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 55.860, de 24 de março de 1965, que aprovou o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Ceará, para efeito de incluir nas classes iniciais das respectivas séries de classes, da Parte Permanente, os cargos de que tratam os Decretos ns. 55.167, de 9 de dezembro de 1964, e 51.364, de 1º de dezembro de 1961.

Parágrafo único. Os cargos, a que se refere o artigo, são os constantes da tabela anexa, que constitui parte integrante do presente decreto.

Art. 2º Ficam igualmente incluídos e classificados provisòriamente, na forma do anexo, os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do regimento da Autarquia.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos próprios da Caixa Econômica Federal do Ceará.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 20, e retificados no de 22 de abril de 1965.