Decreto nº 55.948, de 19 de abril de 1965.
Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 497-64, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto número 51.629, de 19 de dezembro de 1962, na parte referente à série de classes de Redator, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 28-4 e retificados no D.O. de 5-5-65.