DECRETO Nº 55.950, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.251, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos