DECRETO Nº 55.951, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, inclusive aumento do capital social de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 6 de novembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco