DECRETO Nº 55.952, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Companhia Brasília de Seguros Gerais com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.548, de 7 de agôsto de 1959, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$21.980.000 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco.

Daniel Faraco.