DECRETO Nº 55.954, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial autorizado pela Lei nº 4.356, de 9 de dezembro de 1964, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.536, de 9 de dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.221.025 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil e vinte e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, decorrente dos encargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e relativo ao exercício de 1963.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco.

Octavio Gouveia de Bulhões.