DECRETO Nº 55.957, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000.000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.428, de 14 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000.000, (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a atender à subscrição de ações decorrentes do aumento de capital da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, com que a emprêsa poderá atender aos encargos financeiros iniciais da operação autorizadas pela Lei nº 4.428, de 14 de outubro de 1964.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões