DECRETO Nº 55.959, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Inclui função gratificada na Parte Permanente, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, na Parte Permanente, do Quadro de Pessoal do Serviço Nacional de Educação Sanitária, do Ministério da Saúde, e classificada provisòriamente a função gratificada de Assistente do Diretor do Serviço Nacional de Educação Sanitária, símbolo 3-F, prevista no Decreto nº 914, de 18 de abril de 1962, que retificou o Regimento daquele Serviço.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo de Britto