DECRETO Nº 55.960, DE 20 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal do terreno com área de 1.115.760m2 (um milhão, cento e quinze mil e setecentos e sessenta metros quadrados), situados no lugar denominado “Varginha” naquele Município, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 260.937-64.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior, à construção e instalação de uma Escola Agrícola, nos têrmos da Lei Federal nº 3.864-A, de 24 de janeiro de 1961.
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões