DECRETO Nº 55.961, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Carmelina Mesiotti Zani, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em regularização do aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/40 (um, quarenta avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.334, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 57.935, de 1964.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões