Decreto nº 55.962, de 20 de Abril de 1965.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita de imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. nºs 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Sociedade Beneficente São João da Cruz, do imóvel (prédio e terreno) situado na rua Almirante Alexandrino nº 1.538, em Santa Tereza, Estado da Guanabara, com a área de 1.419,7547 (mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e sete mil quinhentos e quarenta e sete centímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 257.765, de 1964.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior a ampliar as atividades da obra que visa ao amparo da criança abandonada da juventude e da velhice desabrigadas, tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões