DECRETO Nº 55.963, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que mencionam situado em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art., 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita a Liga de Amadores Brasileiros da Rádio Emissão (LABRE), de terreno nacional, situada na Ladeira Rosalvo Ribeiro, em Maceió, Estado de Alagoas, com a área de 870.8177m2 (oitocentos e setenta metros quadrados e oito mil cento e setenta e sete centímetros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 311.787, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção da sede daquela Liga, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se lhe fôr data no todo ou em parte aplicação diversa da que lhe é destinada ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões.