DECRETO Nº 55.964, dE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Maceió, do terreno nacional situado na Ladeira Rosalvo Ribeiro, em Maceió, Estado de Alagoas, com a área de 2.246.3060 m2 (dois mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e três mil e sessenta centímetros quadros), tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 311.787, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma praça pública, onde constarão uma balaustrada e cimento armado, jardins, pavilhão de exposição de esculturas e abrigo para crianças abandonadas, com artesanato e escola primária, tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula de contrato que deverá ser levado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões