DECRETO Nº 55.968, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação das respectivas escrituras, a doação que a Prefeitura Municipal de Goiás, Estado de Goiás, e Alceu de Barros Oliveira e sua mulher fizeram à União Federal, a primeira, das áreas de 987.509 m2 (novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e nove metros quadrados) do terreno denominado “Can-can” e 667.778 m2 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados) do terreno denominado ”Ferreiro” e o segundo, da área de 600.000 m2 (seiscentos mil metros quadrados) do terreno denominado b“Can-can” situados naquele Município, no Estado de Goiás, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 46.118-52.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à instalação de Pôsto Agropecuário do Ministério da Agricultura, naquela Cidade.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões