DECRETO Nº 55.972, DE 20 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o § 3º do artigo 54 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, o Centro Espírita “Cultivadores do Evangelho”, do terreno nacional interior, situado na Vila Inhomirim, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 2.139,26m2 dois mil cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolo no Ministério da Fazenda sob o nº 178.139-60).
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a sede já constituída, da entidade e à instalação de creche e outros serviços de beneficência a assistência socio-educativa aos necessitados, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se ao terreno fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 20 de abril de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões