DECRETO Nº 55.975, DE 22 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza Bauxita Santa Rita Ltda. - Bauxita - a pesquisar bauxita, no município de Juriti, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Bauxita Santa Rita Ltda. - Bauxita - a pesquisar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Balaio - Balaio do Norte, distrito e município de Juriti, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810m) no rumo verdadeiro de vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º30’SE), da confluência do Igarapé do Balaio com o Igarapé do Juriti Velho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’NE); mil metros (1.000m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30’SE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau