DECRETO Nº 55.977, DE 22 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o dispostos no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. É Carmem Eliana Vigar de Freitas, de nacionalidade chilena, autorizada a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,025 do terreno de marinha situado na Rua Santa Clara ns. 8, 8-A e 8-B, esquina da Avenida Atlântica nº 638, Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 188.897, de 1964.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões