DECRETO Nº 55.978, DE 22 DE ABRIL DE 1965
Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno da marinha e acrescido que menciona, no Estado de Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Ivone Simard Domingues, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/136( um, cento e trinta e seis avos ) do terreno de marinha e acrescido situado na Avenida Augusto Severo nº 156, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no ministério da fazenda sob o número138.791, de 1964.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões