DECRETO Nº 55.980, DE 22 DE ABRIL DE 1965.
Aprova os Orçamentos do Instituto Nacional do Pinho, do Instituto Brasileiro do Sal e do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºS 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Instituto Nacional do Pinho, do Instituto Brasileiro do Sal e do Instituto do Açúcar e do Álcool, entidades federais vinculadas ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 29-04-65.