DECRETO Nº 55.983, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza Alumínio Minas Gerais Sociedade Anônima a pesquisar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar bauxita em duas áreas cuja soma é quatrocentos e noventa e três hectares e cinqüenta ares (493,50ha) em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Moinhos (Campo do Vilela ou Maria Ovídia e Campo do Alcino e Campo de Cima (campo de Cima Carneiros), ambos no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e que são assim definidas a primeira área, situada no lugar denominado Moinhos (Campo do Vilela ou Maria Ovídia e Campo do Alcino) com trezentos e sete hectares (307ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo magnético de dois graus sudoeste (2ºSW) da barra do córrego do Alcino com o Rio das Antas e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285m) oitenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (88º40’SE); quatrocentos e quinze metros (415m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30’NE); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30’SE); novecentos e vinte e cinco metros (925m), vinte e um graus e trinta e dois minutos sudeste (21º32’SE); novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30 SW); quinhentos e cinco metros (505m), um grau e quarenta e oito minutos sudoeste (1º48’SW); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e quatro graus e quatorze minutos sudoeste (24º14’SW); mil duzentos e dez metros (1.210m), sessenta graus e vinte e cinco minutos noroeste (66º25’NW); mil trezentos e vinte metros (1.320m), vinte e um graus e treze minutos noroeste (21º13’NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (82º45’SE); seiscentos e quarenta metros (640m), dois graus nordeste (2ºNE); a segunda área, situada no lugar denominado Campo de Cima (Campo de Cima - Carneiros) com cento e oitenta e seis hectares e cinqüenta ares (186,50ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW), da barra do Córrego da Vargem com o Rio das Antas e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, mil cento e trinta e quatro metros (1.134m), quarenta e três graus noroeste (43ºNW); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); quinhentos e dez metros (510m), quarenta e oito graus e dez minutos nordeste (48º10’NE); quinhentos e sessenta metros (560m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE); mil e trinta metros (1.030m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE), trezentos e quarenta metros (300m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’SW); setecentos e trinta metros (730m), sete graus e quarenta e oito minutos sudoeste (7º48’SW); novecentos e sessenta e três metros (963m), oitenta e dois graus noroeste (82ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau