DECRETO Nº 55.984, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza Mármores Eldorado S.A. Mineração Indústria e Comércio a pesquisar mármore, no município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Mármores Eldorado S.A. Mineração Indústria e Comércio a pesquisar mármores; em terrenos de propriedade de Franz Ludwig Svoboda e outro nos imóveis denominados Macuco e Pedreira distrito de Braço, município de Eldorado Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e cinqüenta e cinco ares (10,55ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e oito metros (488m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (58º31’SW); da confluência do córrego Guilhermina com o ribeirão da Pedreira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e dois metros (422m), cinqüenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (58º31’SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (31º29’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau