DECRETO Nº 55.985, DE 22 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Aranha S.A. - Engenharia e Construções autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Aranha S.A. - Engenharia e Construções, constituída por escritura pública arquivada sob nº 12.567, alterada pela ata da Assembléia Extraordinária de 4 de julho de 1960, arquivada sob nº 28.628, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau