decreto nº 55.987, de 22 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Navarro Hurtado a pesquisar caulim no município de Caieiras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Navarro Hurtado a pesquisar caulim em terrenos e Miguel Hurtado, José Hurtado Berdusan e outros no lugar denominado Bairro do Ajoá, distrito e município de Caieiras, Estado de São Paulo numa área de quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50m), delimitada por quadrilátero, que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35ºSE); da confluência do Córrego Água Vermelha com o ribeirão Santa Ignês e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e quatro metros (174m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30’SW); novecentos e noventa e três metros (993m), onze graus trinta minutos sudoeste (11º30’SW); cento e noventa e quatro metros (194m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste (78º30’ SE); mil e trinta metros (1.030m), dez graus trinta minutos nordeste (10º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau