Decreto nº 55.988, de 22 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Geralcimo Bernardi a pesquisar água mineral no município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geralcino Bernardi a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio São Benedito, no bairro de Lavras, distrito de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e vinte e sete ares (3,27ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148m) no rumo magnético de setenta e oito graus noroeste (78ºNW), do canto noroeste (NW) da casa sede do Sítio São Benedito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros e quarenta centímetros (190,40m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (41º45’SW); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º30’SE); cento e oitenta e dois metros (182m), sessenta graus nordeste (60ºNE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau