DECRETO Nº 55.990, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Rudolf Otto Ziemer a pesquisar quartzo, no município de Pavão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rudolf Otto a Ziemer a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Rudolf Otto Ziemer e Rudolf Ziemer no lugar denominado Fazenda Faísca, distrito e município de Pavão, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético de trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’SE), da confluência dos Córregos Pé da Pedra e Topázio e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º30’SW), trinta e três graus trinta minutos noroeste (33º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau