DECRETO Nº 55.995, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 45.034 de 5 de dezembro de 1958, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “CAXITORÉ” no Município de Pentecoste Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 45.034, de 5 de dezembro de 1958, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 44.900.000m2 (quarenta e quatro milhões e novecentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “CAXITORÉ”, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 464, de 21 de julho de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora