DECRETO Nº 55.996, DE 22 DE ABRIL DE 1965.
OUTORGA a J. Monteiro & Companhia Limitada concessão para aproveitamento de energia hidráulica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º É outorgada, a J. Monteiro & Companhia Limitada, concessão para aproveitamento da energia hidráulica, de um desnível do ribeirão Tricolor, situado na Fazenda são Domingos, Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
§ 1º O aproveitamento destina-se ao uso exclusivo da concessionária.
§ 2º Após a aprovação dos projetos, serão determinadas em portaria do Ministro das Minas e Energia a altura da queda, a descarga da derivação e a potência a aproveitar.
Art. 3º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao aproveitamento e respectivas instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que seja a mesma renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo da vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.
Art. 6º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau