DECRETO nº 55.997, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’agua que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação publicados no Diário Oficial da União, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações, no prazo legal,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas dos cursos assim denominado:

a) “Vigário”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Canaã e é tributário, pela margem esquerda, do Gongugi;

b) “Ferrugem”, “Valentim” e “Valentim“, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no Município de Boa Nova e é tributário pela margem direita do Uruba.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau