DECRETO nº 55.999, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Ulysses Franco a pesquisar mica no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº .985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulysses Franco a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Pouso Escuro, distrito e município de Santa Branca, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e cinqüenta ares (31.50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético de vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30’ NW) da confluência do Rio do Salto com o Ribeirão Capelinha e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320) e será válido por dois (2) anos a contar da data da  transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. Castello Branco

Mauro Thibau