DECRETO nº 56.001, DE 23 DE ABRIL DE 1965.
Declara de urgência para efeito de desapropriação parte da área declarada de interêsse social para o mesmo fim pelo Decreto n° 55.761, de 16 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de urgência para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do Engenho Caxangá, seu complexo industrial e sistema ferroviário existente, compreendidos, descritos e caracterizados no Decreto nº 55.761, de 16 de fevereiro de 1965 que os declarou de interêsse social para o fim de desapropriação.
Art. 2º Reserva-se a União à faculdade de decretar urgência para a expropriação dos demais bens patrimôniais e áreas das expropriadas Usinas Caxangá S.A. e Cia Agropecuária de Amaragi, à medida que o interêsse publico o exigir e os programas técnicos de aproveitamento econômico o recomendarem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, vigorando este Decreto a partir da data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
Roberto de Oliveira Campos