DECRETO Nº 56.002, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro da Rocha Xavier a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mauro da Rocha Xavier a pesquisar feldspato, em terrenos da propriedade de Geraldo Vaz da Lima, lugar denominado Bairro de Camanducaia, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta e três ares (2,43ha) delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice e cinqüenta e dois metros e noventa centímetros (52,90m), no rumo magnético de sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (52º45’NE), da extremidade noroeste (NW), da ponte sôbre o Rio Camanducaia na estrada de rodagem estadual que liga Socorro a Bragança Paulista, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros (140,50m), zero grau e vinte e nove minutos nordeste (0º29’NE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (85º50’NE); noventa metros e cinqüenta centímetros (90,50m), treze graus e trinta minutos sudeste (13º30’SE); cento e vinte e um metros e dez centímetros (121,10m), quarenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (43º50’SW); noventa e três metros e oitenta centímetros (93,80m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição ao livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau