DECRETO Nº 56.005, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Roberto Cohen no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e trinta metros (1.330 m), no rumo magnético de vinte graus trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW), da confluência dos igarapés Branco e Carapanã e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pro dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau